Antes de um novo projeto
imobiliário sair do papel e começar a ser erguido, algumas construtoras podem
encomendar o chamado laudo de vistoria de vizinhança. Apesar de não ser
obrigatório, o documento traz a avaliação do estado construtivo dos imóveis
situados num raio de 20 metros da obra a ser realizada.
“A
vistoria, feita por um especialista, precisa verificar o interior e exterior
das casas, edifícios (incluindo os apartamentos) e galpões situados nesse
perímetro”, explica a engenheira Rejane Berezovky,
diretora-secretária do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias
de Engenharia de São Paulo (Ibape).
Estudo –
A finalidade é ter à disposição um relatório que mostre se já existiam
problemas (ou não) antes da construção. Acaba sendo uma segurança tanto para a
construtora, quanto para os moradores, caso surja algum problema nos imóveis
devido ao impacto da construção.
O exame inclui a análise
de itens como o tipo de construção (casa, apartamento), uso (residencial ou
comercial), padrão (econômico, alto, médio), descrição da obra (se é de
alvenaria, concreto, metálica) e estado construtivo (se possui trincas,
fissuras ou outros problemas).
“Se o dono de um imóvel
alegar, por exemplo, que o muro de sua casa foi danificado devido às obras do
edifício, com o laudo é possível comprovar se a reclamação procede”, diz
Berezovky.
Proteção –
“Em certa ocasião, uma construtora encomendou o laudo do imóvel vizinho, um
edifício comercial”, conta a engenheira. “Ocorre que esse imóvel possuía
trincas no hall do térreo, que iam aumentando ao longo dos andares mais altos.
No último piso, o prédio estava rachado ao meio.”
Nesse caso, de posse do
laudo, ficou provado que as rachaduras já existiam antes da construção no
edifício (que tinha mais de 40 anos) protegendo a construtora de reclamação
indevida.
Mas o inverso também
funciona. “Certa vez, um grupo de moradores de casas encomendou o laudo
técnico, já que a construtora não havia pedido o estudo”, lembra a
especialista. “Quando o solo foi escavado, houve solapamento (escorregamento)
do solo e alguns muros foram lesados. No início, a construtora não queria
repará-los e os vizinhos entraram na Justiça. Graças ao documento, as duas
partes fizeram um acordo no início do processo judicial.”
Para que a empresa de
engenharia possa fazer a vistoria no interior dos imóveis vizinhos à
construção, uma carta é enviada pela companhia explicando objetivo e
procedimento com um pedido de autorização.
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