segunda-feira, 10 de junho de 2013

Desoneração da construção e RET menor para incorporação caem por decurso

Medida provisória 601 não foi apreciada pelo Senado Não valem mais as disposições da MP 601, que havia diminuído de 6% para 4% o RET (Regime Especial Tributário) para a incorporação imobiliária feita no sistema de patrimônio de afetação, e determinado a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamentos das construtoras de edificações e de suas subcontratadas por uma contribuição de 2% sobre a receita bruta. 
A MP 601 não foi apreciada pelo Senado e caiu por decurso de prazo o último dia de sua validade foi 3 de junho. Em entrevista à Agência Brasil dada no dia 5 após reunião com o ministro Guido Mantega, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, afirmou que as disposições que perderam validade serão transferidas para a MP 610 e que tem condições de ser aprovada dentro de quatro a cinco semanas
Segundo a ministra, as empresas não precisarão mudar a forma de recolhimento da contribuição previdenciária. 
Na questão da folha de pagamento, o recolhimento é sempre feito com 60 dias de diferença [em relação ao mês de referência], então acabaria não dando a interrupção efetiva, disse. Na verdade, o recolhimento é feito no mês seguinte ao do pagamento dos salários. Insegurança - Para o presidente do SindusCon-SP, Sergio Watanabe, mais uma vez faltou articulação ao governo no Congresso, e agora vão inserir o conteúdo de uma MP vencida em outra MP, o que não necessariamente proporciona segurança aos empresários. De qualquer forma, o governo precisa agir rapidamente para restabelecer alguns avanços da MP 601.
Alerta - A assessora jurídica do SindusCon-SP Rosilene Carvalho Santos alerta que uma das três mudanças introduzidas para a construção por outra MP, a 612, também ficou sem efeito a partir de 4 de junho: a disposição de que a nova contribuição previdenciária de 2% vale para as obras com CEI aberta a partir de 1 de abril. Já outras duas disposições da MP 612 continuam vigentes: 1) se a empresa exercer uma atividade incluída na desoneração e outra não, todo o seu recolhimento previdenciário deve se pautar de acordo com o disposto para o CNAE de sua atividade que proporciona a maior receita; 2) a partir de 1 de janeiro de 2014, as construtoras de infraestrutura e as empresas de serviços técnicos de engenharia e arquitetura estarão incluídas na mudança da contribuição previdenciária. Rosilene também afirma que o setor precisa estar atento a eventuais alterações de datas, caso o governo volte a inserir as mudanças em outra MP. É que uma legislação só pode majorar ou alterar tributos com anterioridade de um exercício anual e, no caso de contribuição previdenciária, além dessa anterioridade, com antecedência de três meses. De outro lado, segundo a assessora, há decisão do STF dispondo que o princípio da anterioridade não precisa ser respeitado na hipótese de diminuição de tributos. Desta forma, a alíquota do RET poderia voltar a ter redução ainda neste ano. A Assessoria Jurídica do SindusCon-SP recomenda às construtoras que fiquem atentas às próximas decisões do governo na matéria.

Fonte: Sinduscon SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário