Adquirir um imóvel, novo ou usado, pode representar a
realização de um antigo projeto de vida. Se você está pensando em comprar uma
casa ou apartamento usado, fique atento a alguns cuidados.
Pesquisando sempre
Pesquisando sempre
Determine suas reais necessidades, disponibilidade
financeira bem como suas exigências e expectativas em relação ao bem
pretendido. Aliar satisfação, preço justo e qualidade pode não ser uma tarefa
fácil.
Analisando a oferta
Analisando a oferta
Avalie o imóvel, visitando-o durante o dia e à noite. Caso
ele esteja localizado em um local movimentado, considere a questão do trânsito
e do barulho. Observe se o bairro possui a infra-estrutura de que você
necessita - escolas, posto de saúde, iluminação, esgoto, supermercados,
farmácias, banco, padaria, etc. Procure verificar as condições do encanamento e
rede elétrica, a ventilação e iluminação dos ambientes, a conservação do teto,
do telhado, das paredes e do piso - veja se há rachaduras, vazamentos ou mofo.
Verifique se há vagas na garagem e o valor do condomínio,
em caso de apartamentos. Procure informar-se sobre o rateio das contas - água,
luz, tevê a cabo, etc.. Analise se a renda familiar é compatível com os gastos
fixos da moradia. Lembre-se: o ideal é que o gasto para compra mediante o
pagamento de prestações não ultrapasse 25% do orçamento doméstico ou da renda
familiar.
Casas térreas merecem cuidados especiais quanto à segurança.
A existência de terrenos baldios e estabelecimentos comerciais próximos devem
ser bem avaliados, assim como a iluminação da rua.
Investigações importantes
Investigações importantes
1. Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada.
Esse documento é fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente e
informa sobre os últimos 20 anos do imóvel - hipoteca, pendência judicial,
titularidade, etc.
2. Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade
onde o proprietário reside.
3. Certidões negativas de débito relativo ao IPTU.
Certifique-se de que a metragem constante da escritura seja a mesma descrita no
carnê.
4. Certidões dos distribuidores cível, criminal e federal
do vendedor.
5. Existindo financiamento do bem, verifique as condições
de liberação ou transferência.
6. Informe-se sobre a existência de projeto de
desapropriação para a área.
7. Solicite declaração negativa de débito ao síndico do
condomínio.
8. Peça declaração de não condição de empregador e de que
não se acha abrangido pelas restrições da Lei Orgânica da Previdência Social e
do Funrural nos imóveis urbanos (pessoa física).
Obs.: normalmente, o proprietário é quem deve apresentar
os documentos acima, até mesmo por implicarem em custos. A falta de informações
pode comprometer a segurança do negócio e acarretar prejuízos.
Contrato
Contrato
Antes de adquirir qualquer tipo de imóvel, leia
atentamente o contrato de compra e venda. Ele deve ser redigido de forma clara,
legívei, e as cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem estar em
destaque. Cuidados que você não pode deixar de observar:
· examine o contrato. Em caso de dúvidas, solicite
esclarecimentos ao vendedor, ou consulte um órgão de defesa do consumidor ou,
ainda, um advogado especializado;
· certifique-se de que tudo o que consta da proposta e dos
ajustes verbais faz parte do contrato;
· o contrato deve conter os dados pessoais do proprietário
e do comprador, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de
pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste (anual, segundo a legislação
em vigor), as penalidades no atraso de pagamento de parcelas, o valor do sinal
antecipado, a existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo
vendedor, especialmente a data da escritura;
· verifique as condições previstas para a eventual
rescisão;
· providencie o registro do contrato no Cartório
Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista, solicite a lavratura da
escritura definitiva.
Observações importantes no caso de financiamento
Observações importantes no caso de financiamento
· verifique antecipadamente se há linhas de financiamento
abertas - SFH, Carteira Hipotecária, SFI, etc;
· observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não
seja obtida a liberação do financiamento;
· informe-se sobre a composição da renda familiar, pois
cada agente financeiro possui regras próprias quanto ao número de pessoas que
integrarão a renda, grau de parentesco, percentual do comprometimento da renda,
etc.
IMPORTANTE: a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Fique atento: ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas. Ao quitar a dívida, solicite a lavratura da escritura definitiva e providencie, em seguida, seu registro no Cartório Imobiliário competente.
IMPORTANTE: a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Fique atento: ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor. Exija, na hora, uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas. Ao quitar a dívida, solicite a lavratura da escritura definitiva e providencie, em seguida, seu registro no Cartório Imobiliário competente.
Fonte: PROCON-SP
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